Tempo rural anterior aos doze anos pode ser utilizado para a aposentadoria

Francesca Luchese | Advogada |OAB/RS 75.584
Está sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.
Essa possibilidade foi inaugurada com o julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público gaúcho, com a intenção de possibilitar, enquanto não obtida a total erradicação do trabalho infantil no país, que as crianças e adolescentes que exerceram atividades abrangidas pela previdência social tenham reconhecido o fato para fins de cômputo do tempo de serviço e contribuição, com os decorrentes direitos e benefícios daí decorrentes.
Com o julgamento dessa ação civil pública, o próprio INSS expediu um ofício circular prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade e, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural.
Mais do que auxiliar na concessão de novas aposentadorias, isso também permite a revisão dos benefícios antigos.
Como essa revisão afeta o valor do benefício?
No Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro”. Isso porque em grande parte dos benefícios previdenciários esta variável (tempo de contribuição) interfere diretamente no cálculo do valor da renda inicial. Assim, se o segurado(a) se aposentou reconhecendo tempo rural apenas a partir de 12 anos de idade, há agora a possibilidade de aumentar o tempo total de contribuição reconhecendo período anterior.
Nesse contexto, o reconhecimento de 1 ou 2 anos a mais de tempo de contribuição já pode representar uma melhora expressiva na renda, afastando até mesmo a incidência do fator previdenciário se o segurado(a) atingir a pontuação necessária para tanto.
Documentos
A legislação traz uma lista exemplificativa de documentos que podem ser utilizados para provar o tempo rural: bloco de notas do produtor rural, contrato de arrendamento ou parceria agrícola, declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de entrega de safra, INCRA, ITR… mas na verdade qualquer documento que tenha fé pública, onde a pessoa esteja qualificada como agricultor, pode servir de prova.
E aqui eu faço uma ressalva para as mulheres do meio rural. Normalmente os documentos relacionados a atividade rural estão em nome do marido, do pai, do irmão… e, como falamos, existem inúmeros documentos que servem para comprovar a atividade rural, documentos que são histórico de vida das pessoas. Quando vai registrar o filho e perguntam tua profissão, ou quando vai fazer a matricula dele na escola, quando passa por atendimento médico no hospital e informa seus dados. Qual profissão está informando? Preste atenção na resposta, pois muitas vezes a mulher tem o costume de responder que é “do lar”, mesmo sendo agricultora. É importante conscientizar para a importância disso: reconhecer, valorizar a profissão e, ainda, facilitar a prova a atividade rural e, por consequência, sua aposentadoria.